Justiça da prazo de 12 horas para desocupação da Câmara de Itabuna
- Vitor Augusto Xavier
- 14 de ago. de 2018
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O juiz Ulysses Maynard Salgado concedeu liminar e deu prazo de 12 horas para que os servidores municipais desocupem o plenário da Câmara dos Vereadores invadido num protesto contra a votação de mudanças no regime jurídico dos funcionários públicos itabunenses.
Ele também determina que depois de esgotado o prazo, cada manifestante terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 30 mil. A liminar estabelece que esgotado o prazo para a desocupação voluntária, a Polícia Militar poderá ser acionada para fazer a reintegração de posse solicitada pela presidência do legislativo.
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