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Justiça da prazo de 12 horas para desocupação da Câmara de Itabuna



O juiz Ulysses Maynard Salgado concedeu liminar e deu prazo de 12 horas para que os servidores municipais desocupem o plenário da Câmara dos Vereadores invadido num protesto contra a votação de mudanças no regime jurídico dos funcionários públicos itabunenses.

Ele também determina que depois de esgotado o prazo, cada manifestante terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de 30 mil. A liminar estabelece que esgotado o prazo para a desocupação voluntária, a Polícia Militar poderá ser acionada para fazer a reintegração de posse solicitada pela presidência do legislativo.

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