Ilhéus tem contas aprovadascom ressalvas pelo TCM
- Vitor Augusto Xavier
- 19 de dez. de 2018
- 2 min de leitura
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, por três votos a dois, as contas do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre de Sousa, relativas ao exercício de 2017. O conselheiro Cláudio Ventin, relator do parecer, opinou pela rejeição das contas em razão da extrapolação do limite para despesa com pessoal – e foi acompanhado pelo conselheiro substituto Antonio Emanuel de Souza -, mas venceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira. Votaram com a divergência os conselheiros Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna se julgou impedido de participar da análise do processo.
O gestor foi multado em R$4 mil pelas irregularidades identificadas durante o exame das contas e, por não ter promovido a recondução das despesas com pessoal dentro do prazo legal, foi multado em R$73.755,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.
A maioria dos conselheiros entendeu que o gestor, ainda no primeiro ano do seu mandato, comprovou a adoção de medidas específicas para promover a redução da despesa total com pessoal. O gestor foi advertido a continuar reduzindo a despesa com pessoal até alcançar o percentual máximo permitido, de 54%, como forma de evitar a rejeição das suas próximas contas.
O acompanhamento técnico indicou a existência de casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM, e contratações de prestadores de serviços e assessorias, por inexigibilidade de licitação, sem que fosse comprovada a singularidade dos serviços prestados, entre outras falhas em procedimentos licitatórios.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$337.408.962,12 e uma despesa realizada de R$361.229.617,60, demonstrando um déficit de R$23.820.655,48. Além disso, os recursos disponíveis em caixa não foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar a rejeição das contas no seu último ano de gestão, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,59% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,05% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 95,16% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, quando o mínimo é 60%.
Cabe recurso da decisão.
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